Justiça nega pedido de anulação da condenação por matar pais de ex-companheiro
A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou provimento ao recurso da defesa de Cristiano da Silva Lacerda e manteve a condenação pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho. Na decisão, foram mantidas a perda do cargo público de capitão da Marinha e a indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
Os advogados de Geraldo queriam anular o julgamento alegando inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos. Todos os argumentos foram rejeitados. A magistrada destacou que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, além de ter sido afastada a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído a responsabilidade penal.
Ao analisar a dosimetria, a desembargadora avaliou a necessidade de reduzir parcialmente a pena aplicada na sentença, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para aumentar a pena-base, mas não acolheu a anulação do julgamento. Com isso, a condenação foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão. “Nesse contexto, a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
O crime ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio, e foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento amoroso com Felipe. Por isso, Cristiano matou os dois idosos a facadas para provocar sofrimento ao ex-companheiro. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas.
Processo 0167496-80.2022.8.19.0001
SV/ SF