Nosso escritório localiza bens imóveis para arrematação em praças (leilões) judiciais ou extrajudiciais com as características de preferência de nossos clientes, tais como: localização, tamanho, tipologia, faixa de preço, etc. Todos os processos dos bens localizados são previamente analisados para verificação da viabilidade jurídica.
De acordo com a peculiaridade de cada contrato de prestação de serviço, considerando a expertise de nosso escritório de advocacia, podemos auxiliar na análise da viabilidade comercial e financeira do negócio, diligenciar às praças para auxiliar na realização dos lances, prestar assistência na elaboração do auto de arrematação, no depósito judicial do produto da arrematação, no registro da propriedade, na imissão de posse do bem arrematado, na defesa dos interesses de nossos clientes nas impugnações opostas e recursos interpostos, na quitação de dívidas, na baixa de gravames, dentre outros, visando sempre PRODUZIR LUCRATIVIDADE DO INVESTIMENTO para aumentar o capital investido.
Ao realizarmos a cobrança e/ou execução do crédito sem que seja pago pelo devedor, providenciamos a expropriação do bem indicado pelo credor ou do bem eventualmente localizado por nosso escritório de advocacia, seja através de praça/leilão judicial ou extrajudicial.
Com a prática adquirida ao longo dos anos, RODRIGO SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS contrata os melhores leiloeros no mercado e providenciamos o leilão/praça pelo meio mais célere e menos oneroso ao nosso cliente credor, patrocinando-o em eventuais recursos interposto ou impugnações opostas e realizando o levantamento do produto da arrematação para liquidação do crédito.
Providenciamos praças (leilões) extrajudiciais (mais rápidos que os leilões judiciais) contra devedores de prestações oriundas de promessas ou financiamento de venda de imóveis.
Em razão da larga experiência de nosso escritório de advocacia, desenvolvemos grande habilidade na tramitação dos processos judiciais e extrajudiciais, proporcionando a realização de boas defesas e impugnações tanto à execução quantoa à Arrematação, possibilitando a redução da dívida cobrada, a anulação da arrematação ou até mesmo a anulação da dívida executada, possibilitando ainda, a quitação parcelada de sua dívida ou até mesmo o aumento do valor da avaliação de seu bem e sua alienação por via particular, para minimizar sua perda na alienação.
Seja INVESTIDOR, CREDOR ou DEVEDOR, consulte o escritório de advocacia RODRIGO SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.